Casamento
O que é?
O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em
que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade em
estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.
Como é feito?
O casamento civil, bem como o registro civil de casamento
religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os
interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil,
requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da
circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça
certificado de habilitação para o casamento.
Documentos Necessários:
O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes,
de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de
nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas
maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir
impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do
domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se
conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob
cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de
óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade
ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do
registro da sentença de divórcio.
União Homoafetiva
Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também
celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o
casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado
no casamento heteroafetivo.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos. O processo de habitação, registro e a primeira certidão de casamento são gratuitos aos reconhecidamente pobres.
Fonte: ANOREG/BR